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Tribunal fixa indenização de R$ 76 mil a motociclista que sofreu acidente de trânsito

Uma manobra irregular no trânsito – conversão à esquerda, sem a devida sinalização – foi o suficiente para um motorista provocar acidente que teve por vítima um motociclista, com registro de fratura óssea na perna e consequente diferença entre seus membros inferiores. Por conta disso, o condutor do veículo infrator terá de indenizar o demandante em R$ 76 mil, por danos morais, materiais e estéticos. "Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo que, ao realizar manobra de deslocamento lateral de conversão à esquerda sem as necessárias cautelas exigidas pela norma de trânsito, obstrui trajetória de veículo, causa preponderante do acidente", destacou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.070407-0). Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-fixa-indenizacao-de-r-76-mil-a-motociclista-que-sofreu-acidente-de-transito?

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